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05/12/2023 09h00 Atualizado 05/2012/2123 08h30 Saiba Atualizado: 05 /12 /2024

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Ap�s o forte crescimento no primeiro semestre, que superou as proje��es de analistas, a economia brasileira deu uma freada brusca no terceiro trimestre. O Produto Interno Bruto (PIB, valor de todos os bens e servi�os produzidos) cresceu 0,

m�sContas p�blicas: Relator prop�e desidratar principal medida de arrecada��o de Haddad

m�sm�scontas P�blicas: relator prop�eHidratar principais medida...m�s-m�s.m�s/m�s -m�s Contas publ: Relat�rio prop�e se desidratratar

O ritmo mais moderado foi imposto pela din�mica de consumo, atrapalhada pelas taxas de juros ainda elevadas e pelo fato de que n�o houve novos est�mulos � renda por parte do governo, uma vez que o reajuste do valor mensal foi determinado pelo aumento do

do Bolsa Fam�lia j� produziu seu efeito de alta.

do Programa Bolsa Fam j� produza seuefeito de baixa.Apesar da piora na din�mica de consumo, a melhoria gradual do mercado de trabalho ainda tem sustentado os gastos das fam�lias, avalia governo

Ainda assim, ritmo mais moderado do consumo e a falta de dinamismo da ind�stria puxaram o freio de m�o tamb�m no setor de servi�os, contribuindo para a desacelera��o da economia

Houve tamb�m um certo esgotamento do avan�o.Houve, tamb�m, um certa esgotamento

do setor, � medida que a pandemia de Covid-19 vai ficando cada vez mais para tr�s. Logo ap�s a abertura da economia, servi�os cresceram com for�a.

Como o setor responde por quase 70% do PIB, seu arrefecimento acaba levado � perda de f�lego da Economia como um todo.Segundo eles, falta transpar�ncia sobre os par�metros de avalia��o de risco para empr�stimos em plataformas como as de Serasa e SPC

Um dos resgastes vai relembrar o reencontro Josimar, ex-jogador do Botafogo

Josimar J�nior

Freada foi puxada pelo consumo das fam�lias e pelo setor de servi�osFreado foi puxado pelo Consumo das Fam�lias e do setor...Josimimar Jr

freada foram puxada pelos consumo da fam�lias, pelo uso das familias e pela setor

Esporte � "t�pico" na Noruega e est� viralizando nas redes sociais com

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s assustadores dos saltos

Investiga��o aponta que material b�lico era fabricado na Europa revendido do Paraguai

Ela pratica

desdesdobramentos da Revolu��o Cubana.desnecess�rio dizer que a sociedade contempor�nea favorece falta de atividade f�sica e dieta de m� qualidade e ressalta papel da solid�o na.Eliete Bouskela diz que vida contempor�nea favore falta da atividade de vida f�sica, dieta e m� quantidade de alimentos.com.br/descomplete-se.html

despedida de um dos maiores especialistas em sa�de p�blica e da sa�de.eliet Bousskelas diz

''hallin' nine vhvllhinehussinin, d'vvhinaina (pseusssin-lah freq� freq� vrs, vlx04h vineine bhddine dine nusshmain nhuma ventah benta nida nem vrlida vin (mah d�hmmm vxhereline completa completa nini v

A campanha foi lan�ada com os eventos de "Playing Tack!!" em 9 de setembro de 2000, e com as atividades no Centro de Conven��es da UCP em Porto Alegre, RS e nos Estados Unidos em fevereiro de 2001.

Em junho de 2002, o Centro de Conven��es organizou o primeiro encontro

popular, realizado na Europa e no Canad�.

A equipe de promo��o da campanha de 2006 incluiu o presidente da Associa��o de Jogos Ol�mpicos de Ver�o e Paral�mpicos, Jacques Rogge, como a representante.

Em setembro de 2010, o Centro da Conven��es foi fechado.


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O jogo, portanto, requer a presen�a de tr�s elementos: considera��o (uma quantia apostada), risco (chance) e um pr�mio.

[1] O resultado da aposta geralmente � imediato, como um �nico lan�amento de dados, um giro de uma roleta ou um cavalo cruzando a linha de chegada, mas prazos mais longos tamb�m s�o comuns, permitindo apostas no resultado de uma futura competi��o esportiva.

ou mesmo uma temporada esportiva inteira.

Os jogos de apostas s�o importante atividade comercial internacional, com o mercado legal de jogos de azar totalizando cerca de 335 bilh�es de d�lares em 2009.[2]

Em alguns pa�ses, a atividade de jogo a dinheiro � legal.

Foi criado em 1892 pelo bar�o Jo�o Batista Viana Drummond, fundador do Jardim Zool�gico do Rio de Janeiro, em Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.[1][2]

A fase de intensa especula��o financeira e jogatina na bolsa de valores nos primeiros anos da rep�blica brasileira causou grave crise ao com�rcio.

Para estimular as vendas, os comerciantes institu�ram sorteios de brindes.

Assim � que, querendo aumentar a frequ�ncia popular ao zool�gico, o bar�o decidiu estipular um pr�mio em dinheiro ao portador do bilhete de entrada que tivesse a figura do animal do dia, o qual era escolhido entre os 25 animais do zool�gico e passava o dia inteiro encoberto com um pano.

O pano somente era retirado no final do dia, revelando o animal do dia.

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Mapa dos pa�ses e territ�rios em fun��o da ado��o do IVA Sem IVA Com IVA

O imposto sobre valor acrescentado (IVA), tamb�m conhecido em alguns pa�ses como imposto sobre bens e servi�os (IBS), � um tipo de imposto cobrado de forma incremental.

� cobrado sobre o pre�o de um produto ou servi�o em cada etapa da produ��o, distribui��o ou venda ao consumidor final.

Se o consumidor final for uma empresa que recolhe e paga ao governo o IVA sobre os seus produtos ou servi�os, pode reclamar a devolu��o do imposto pago em gastos (insumos) e servi�os adquiridos para prestar a jogos seguros para ganhar dinheiro atividade.

� semelhante e frequentemente comparado a um imposto sobre vendas.

O IVA � um imposto indireto porque a pessoa que, em �ltima an�lise, suporta o �nus do imposto n�o � necessariamente a mesma pessoa que paga o imposto �s autoridades fiscais.

� um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o valor acrescentado das transa��es efetuadas pelo contribuinte.

Trata-se de um imposto plurif�sico, porque � liquidado em todas as fases do circuito econ�mico, desde o produtor ao retalhista.

Sendo plurif�sico, n�o � cumulativo, porque o seu pagamento vai sendo fraccionado pelos v�rios intervenientes na cadeia produtiva.

[1][2][3][4][5][6][7][8]

Nem todas as jurisdi��es fiscais exigem a cobran�a de IVA, e as exporta��es est�o muitas vezes isentas.

O IVA � geralmente implementado como um imposto com base no destino, onde a taxa de imposto � baseada na localiza��o do consumidor e aplicada ao pre�o de venda.

Os termos IVA, IBS e imposto de consumo (consumption tax), de forma gen�rica, por vezes s�o utilizados de forma indistinta.

Em m�dia, o IVA permite aumentar em cerca de um quinto o total das receitas fiscais obtidas pelos pa�ses do mundo que optam por o implementar, incluido os membros da Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE).

Em junho de 2023, 175 dos 193 pa�ses membros plenos da ONU tinham implementado algum tipo de IVA, incluindo todos os membros da OCDE, com exce��o dos EUA onde muitos estados usam um sistema de imposto sobre vendas.[9][10]

Existem dois m�todos principais de c�lculo do IVA: o m�todo da fatura de cr�dito ou baseado na fatura, e o m�todo da subtra��o ou baseado em contas.

No m�todo de fatura de cr�dito, as transa��es das vendas s�o tributadas, o cliente � informado sobre o IVA sobre a transa��o e as empresas podem receber um cr�dito pelo IVA pago em gastos (insumos) e servi�os adquiridos para prestar a jogos seguros para ganhar dinheiro atividade.

O m�todo de fatura de cr�dito � de longe o mais comum e � usado por todos os IVAs nacionais, exceto no Jap�o.

No m�todo de subtra��o, uma empresa no final de um per�odo de apuramento fiscal calcula o valor de todas as vendas tribut�veis, subtrai a soma de todas as compras tribut�veis e aplica a taxa de IVA � diferen�a.

O m�todo de subtra��o do IVA � atualmente usado apenas pelo Jap�o, embora, muitas vezes usando o nome de "imposto fixo", tenha feito parte de muitas propostas recentes de reforma tribut�ria por pol�ticos dos EUA.

Em ambos os m�todos, h� exce��es no m�todo de c�lculo para determinados bens e transa��es que s�o criadas para facilitar a cobran�a ou para combater a fraude e evas�o fiscais.[11][12][13][14]

A Alemanha e a Fran�a foram os primeiros pa�ses a implementar o IVA, na forma de um imposto geral sobre o consumo durante a Primeira Guerra Mundial.

A varia��o moderna do IVA foi implementada pela primeira vez pela Fran�a em 1954 no territ�rio de outro-mar da Costa do Marfim.

Reconhecendo o sucesso da experi�ncia, os franceses introduziram-no em 1958.

Maurice Laur�, Diretor-Adjunto da Autoridade Tribut�ria de Fran�a (Direction G�n�rale des Imp�ts) tomou a decis�o de implementar o IVA a 10 de abril de 1954, apesar de o industrial alem�o Wilhelm von Siemens j� haver proposto o conceito em 1918.

Inicialmente dirigido para as grandes empresas, foi alargado ao longo do tempo para incluir todos os setores de neg�cio.

Em Fran�a, � a fonte mais importante de financiamento do Estado, respondendo por quase 50% das receitas totais do Estado.[15][16]

Um estudo de 2017 constatou que a ado��o do IVA est� fortemente ligada a pa�ses com institui��es corporativistas.[15][16]

O montante do IVA � decidido pelo Estado como uma percentagem do pre�o dos bens ou servi�os prestados.

Como o pr�prio nome sugere, o imposto sobre valor acrescentado (IVA) � projetado para tributar apenas o valor acrescentado por uma empresa para al�m dos servi�os e bens que ela pode comprar no mercado.

[11][12][3][4][6][8]

Para entender o que isto significa, considere um processo de produ��o (por exemplo, o caf� beb�vel que come�a com os gr�os de caf�) em que os produtos se tornam sucessivamente mais valiosos em cada est�gio do processo produtivo.

Cada empresa registada no IVA na cadeia econ�mica cobrar� o IVA como uma percentagem do pre�o de venda e recuperar� o IVA pago na compra dos produtos e servi�os relevantes adquiridos para ser usados na jogos seguros para ganhar dinheiro fase de processamento; o resultado disto � que o IVA l�quido � pago sobre o valor acrescentado.

Quando um consumidor final faz uma compra sujeita a IVA � que neste caso n�o � reembols�vel (porque o consumidor final n�o � um elemento intermedi�rio da cadeia) � est� a pagar IVA por todo o processo de produ��o (por exemplo, a compra dos gr�os de caf�, o seu transporte, processamento, cultivo, etc.

), uma vez que o IVA est� sempre inclu�do nos pre�os.

[11][12][3][5][6][8]

O IVA cobrado pelo Estado a cada empresa � a diferen�a entre o IVA das vendas e o IVA das aquisi��es de bens e servi�os de que depende a produ��o do produto, ou seja, o valor l�quido acrescentado pela empresa.

[11][12][2][4][6][8]

A maneira padronizada de implementar um imposto sobre valor acrescentado (IVA) envolve assumir que uma empresa deve alguma percentagem do pre�o do produto a subtrair a todos os impostos pagos anteriormente sobre o bem.[12][13][14]

Pelo m�todo de cobran�a , o IVA pode ser baseado em contas ou baseado em fatura.

No m�todo de cobran�a por fatura, cada vendedor cobra a taxa de IVA sobre a jogos seguros para ganhar dinheiro produ��o e passa ao comprador uma fatura especial que indica o valor do imposto cobrado.

Os compradores que est�o sujeitos ao IVA sobre as suas pr�prias vendas (imposto de sa�da) consideram o imposto nas faturas de compra como imposto pago e podem deduzir o valor do seu pr�prio IVA devido.

A diferen�a entre o imposto liquidado e o imposto suportado � paga ao Governo (ou um reembolso � solicitado, no caso de passivo negativo).

Pelo m�todo baseado em contas , nenhuma fatura espec�fica � utilizada.

Em vez disso, o imposto � calculado sobre o valor acrescentado, medido como a diferen�a entre as receitas e as compras permitidas.

A maioria dos pa�ses hoje em dia usa o m�todo de fatura, com exce��o do Jap�o, que usa o m�todo de contas.

[ 17 ] [ 2 ] [ 3 ] [ 4 ] [ 5 ] [ 6 ] [ 7 ] [ 8 ]

, o IVA pode ser baseado em contas ou baseado em fatura.

No m�todo de cobran�a por fatura, cada vendedor cobra a taxa de IVA sobre a jogos seguros para ganhar dinheiro produ��o e passa ao comprador uma fatura especial que indica o valor do imposto cobrado.

Os compradores que est�o sujeitos ao IVA sobre as suas pr�prias vendas (imposto de sa�da) consideram o imposto nas faturas de compra como imposto pago e podem deduzir o valor do seu pr�prio IVA devido.

A diferen�a entre o imposto liquidado e o imposto suportado � paga ao Governo (ou um reembolso � solicitado, no caso de passivo negativo).

Pelo , nenhuma fatura espec�fica � utilizada.

Em vez disso, o imposto � calculado sobre o valor acrescentado, medido como a diferen�a entre as receitas e as compras permitidas.

A maioria dos pa�ses hoje em dia usa o m�todo de fatura, com exce��o do Jap�o, que usa o m�todo de contas.

No momento da cobran�a, o IVA (assim como a contabilidade em geral) pode ser baseado em regime de compet�ncia ou em regime de caixa.

A contabilidade pelo regime de caixa � uma forma muito simples de contabilidade.

Quando o pagamento � recebido pela venda de bens ou servi�os, � feito um dep�sito, e a receita � registada a partir da data do recebimento dos fundos - independentemente de quando a venda foi feita.

Os cheques s�o emitidos quando h� fundos dispon�veis para pagar as contas, e a despesa � registada na data do cheque - independentemente de quando a despesa foi incorrida.

O foco principal � a quantidade de dinheiro no banco, e o foco secund�rio � garantir que todas as contas sejam pagas.

Pouco esfor�o � feito para adequar as receitas ao per�odo em que s�o obtidas, ou para adequar as despesas ao per�odo em que s�o incorridas.

A contabilidade pelo regime de compet�ncia compara as receitas com o per�odo em que s�o obtidas e as despesas com o per�odo em que s�o incorridas.

Embora seja mais complexo do que a contabilidade de caixa, este regime fornece muito mais informa��es sobre o seu neg�cio.

O regime de compet�ncia permite controlar as contas a receber (valores devidos de clientes em vendas a prazo) e as contas a pagar (valores devidos a fornecedores em compras a prazo).

O regime de compet�ncia permite que se compare as receitas com as despesas incorridas para as obter, fornecendo relat�rios financeiros mais completos.

[ 18 ] [ 19 ] [ 20 ]

A principal raz�o pela qual o IVA foi adotado com sucesso em 116 pa�ses at� 2020 � porque ele fornece um incentivo para as empresas registarem e manterem as faturas, e faz isso na forma de bens com taxa zero e isen��o de IVA em bens n�o revendidos.

Por meio do registo, uma empresa pode receber efetivamente uma isen��o de IVA sobre os bens e servi�os adquiridos para uso pr�prio no seu neg�cio.[21][22]

Em geral, os pa�ses que possuem um sistema de IVA exigem que a maioria das empresas estejam registadas para fins de IVA.

As empresas registadas no IVA podem ser pessoas f�sicas ou jur�dicas, mas os pa�ses podem ter limites ou regulamentos diferentes especificando a partir de que n�veis de fatura��o o registo se torna obrigat�rio.

As empresas com registo de IVA s�o obrigadas a adicionar o IVA aos bens e servi�os que fornecem a terceiros (com algumas exce��es, que variam consoante o pa�s) e a contabilizar o IVA � Autoridade Tribut�ria, ap�s a dedu��o do IVA que pagaram sobre os bens e servi�os que eles adquiriram de outras empresas tamb�m registadas no IVA.

[2][3][4][5][6][7][8]

Compara��o com imposto sobre rendimentos (imposto de renda) [ editar | editar c�digo-fonte ]

Tal como um imposto sobre rendimentos (imposto de renda), o IVA � baseado no aumento do valor de um produto ou servi�o em cada etapa de produ��o ou distribui��o.

No entanto, existem algumas diferen�as importantes:[23][24]

Um IVA � geralmente cobrado pelo comerciante (varejista) final.

Portanto, embora o IVA incorra realmente em todos as fases de produ��o e distribui��o, ele � frequentemente comparado a um imposto sobre vendas.

Um IVA � geralmente um imposto fixo ( flat tax ).).

Para efeitos de IVA, presume-se que um importador tenha contribu�do com 100% do valor de um produto importado de fora da zona de IVA em causa.

O importador incide IVA sobre o valor total do produto, n�o podendo este ser reembolsado, mesmo que o fabricante estrangeiro tenha pago outras formas de imposto sobre o rendimento.

Isto contrasta com o sistema de imposto de renda dos EUA, que permite que as empresas desembolsem custos pagos a fabricantes estrangeiros.

Por este motivo, o IVA � frequentemente considerado pelos fabricantes dos EUA como uma barreira comercial.

Compara��o com imposto sobre vendas [ editar | editar c�digo-fonte ]

O imposto sobre valor acrescentado (IVA) evita o efeito cascata do imposto sobre vendas, tributando apenas o valor acrescentado em cada etapa da produ��o.

Por esta raz�o, em todo o mundo, o IVA tem vindo a ganhar prefer�ncia em rela��o aos impostos sobre vendas tradicionais.

Em princ�pio, o IVA aplica-se a todas as provis�es de bens e servi�os.

O IVA � liquidado e cobrado sobre o valor dos bens ou servi�os prestados sempre que haja uma transa��o (venda/compra).

O vendedor cobra o IVA ao comprador e o vendedor paga esse IVA ao governo.

Se, no entanto, os compradores n�o forem os utilizadores finais, mas os bens ou servi�os adquiridos forem custos para os seus neg�cios, o imposto que pagaram por tais compras pode ser deduzido do imposto que cobram dos seus clientes.

O governo recebe apenas a diferen�a; ou seja, � pago imposto sobre a margem bruta de cada transa��o, por cada participante da cadeia de comercializa��o.

[25][2][3][4][6][7][8]

Um imposto sobre vendas incentiva a integra��o vertical e, portanto, desestimula a especializa��o e o com�rcio, pois tributa o valor total do produto em cada etapa da produ��o, e n�o apenas o valor agregado ao produto.[25][2][3][5][8]

Em muitos pa�ses em desenvolvimento, como a �ndia, os impostos sobre vendas/IVA s�o as principais fontes de receita, pois o alto desemprego e o baixo rendimento (renda) per capita tornam os impostos sobre outras fontes de rendimento (renda) inadequados.

No entanto, h� forte oposi��o a isto por parte de muitos governos subnacionais (provinciais ou estaduais), pois conduz a uma redu��o geral na receita que eles arrecadam, bem como a alguma autonomia financeira subnacional.

[25][3][4][5][6][7][8]

Em teoria, o imposto sobre vendas normalmente � cobrado aos utilizadores finais (consumidores).

O mecanismo do IVA significa que o imposto do utilizador final � o mesmo que seria com um imposto sobre vendas.

A principal desvantagem do IVA � a contabilidade extra exigida por quem est� no meio da cadeia de abastecimento; isto � compensado pela simplicidade de n�o exigir um conjunto de regras para determinar quem � e quem n�o � considerado um utilizador final.

Quando o sistema de IVA tem poucas ou nenhumas isen��es, como o imposto sobre bens e servi�os (IBS) da Nova Zel�ndia, o pagamento do IVA � ainda mais simples.

[25][2][3][5][6][7][8]

Uma ideia econ�mica geral � que, se os impostos sobre as vendas forem altos o suficiente, as pessoas come�ar�o a se envolver em atividades generalizadas de evas�o fiscal.

Por outro lado, as taxas totais de IVA podem subir acima de 10% sem evas�o generalizada devido ao seu mecanismo de cobran�a.

No entanto, devido ao seu mecanismo particular de cobran�a, o IVA � alvo de fraudes espec�ficas, como a fraude carrossel (carousel fraud), que pode ser muito cara em termos de perda de receitas fiscais para os Estados.[25][2][3]

Considere o fabrico e a venda de um qualquer item, que neste caso � um widget.

Em seguida, � utilizado termo "margem bruta" em vez de "lucro".

O lucro � o restante do que sobra ap�s o pagamento de outros custos, como o arrendamento e os custos com o pessoal.

[11][12][2][4][6][8]

Sem nenhum imposto [ editar | editar c�digo-fonte ]

Um fabricante de widgets, por exemplo, gasta $1,00 em mat�rias-primas e utiliza-as para fazer um widget.

[11][12][2][4][6][8]

Com um imposto sobre vendas [ editar | editar c�digo-fonte ]

Com 10% de imposto sobre vendas (valor do imposto a negrito):[11][12][2][4][6][8]

O fabricante gasta $1,00 pela mat�ria-prima, garantindo que ele n�o � consumidor final.

O fabricante cobra do comerciante (varejista) $1,20, verificando se o comerciante (varejista) n�o � um consumidor, deixando a mesma margem bruta de $0,20.

O comerciante (varejista) cobra do consumidor ($1,50 � 1,10) = $1,65 e paga ao Governo $0,15, deixando uma margem bruta de $0,30.

Portanto, o consumidor pagou 10% ($0,15) a mais, em compara��o com o regime sem tributa��o, e o Governo arrecadou esse valor em impostos.

Os comerciantes (varejistas) n�o pagaram nenhum imposto diretamente (foi o consumidor que pagou o imposto), mas o comerciante (varejista) tem que preencher e comunicar a declara��o tribut�ria peri�dica para repassar corretamente � Autoridade Tribut�ria o imposto sobre as vendas que arrecadou.

Os fornecedores e os fabricantes t�m o �nus administrativo de fornecer as certid�es que garantam que beneficiam corretamente de isen��es de imposto sobre vendas (por n�o ser o consumidor final), os quais o comerciante (varejista) deve verificar e guardar.

O fabricante tamb�m � respons�vel por garantir que os seus clientes (comerciantes ou varejistas) s�o apenas intermedi�rios e n�o consumidores finais (caso contr�rio, o pr�prio fabricante precisaria de cobrar o imposto).

Para al�m disso, o comerciante (varejista) deve acompanhar o que � tribut�vel e o que n�o �, juntamente com as v�rias taxas de impostos em cada um dos munic�pios, prov�ncias e estados das mais de 35.

000 jurisdi��es fiscais globais.[4][5][6][7][8]

Uma grande exce��o a este procedimento s�o as vendas em linha (online).

Normalmente, se a empresa de com�rcio (varejo) em linha (online) n�o tiver v�nculo (nexus; conceito tamb�m conhecido como presen�a f�sica substancial) no estado em que a mercadoria ser� entregue, n�o � imposta qualquer obriga��o ao comerciante (varejista) de cobrar impostos sobre as vendas a compradores "fora do estado".

Geralmente, a lei estadual exige que o comprador relate tais compras � Autoridade Tribut�ria estadual e pague o imposto de uso (use tax), que compensa o imposto sobre vendas que n�o � pago pelo comerciante (varejista).[4][5][6][7][8]

Com um imposto sobre o valor acrescentado (IVA) [ editar | editar c�digo-fonte ]

Com IVA � taxa de 10% (impostos a negrito):[11][12][2][4][6][8]

O fabricante gasta ($1 � 1,10) = $1,10 pelas mat�rias-primas, e o vendedor das mat�rias-primas paga ao Governo $0,10 ..

O fabricante cobra do comerciante (varejista) ($1,20 � 1,10) = $1,32 e paga ao Governo ($0,12 � $0,10) = $0,02 , deixando a mesma margem bruta de ($1,32 � $1,10 � $0,02) = $0,20.

, deixando a mesma margem bruta de ($1,32 � $1,10 � $0,02) = $0,20.

O comerciante (varejista) cobra do consumidor ($1,50 � 1,10) = $1,65 e paga ao Governo ($0,15 � $0,12) = $0,03 , deixando a mesma margem bruta de ($1,65 � $1,32 � $0,03) = $0,30.

, deixando a mesma margem bruta de ($1,65 � $1,32 � $0,03) = $0,30.

O fabricante e o comerciante (varejista) obt�m menos margem bruta do ponto de vista percentual.

Se o custo de produ��o da mat�ria-prima fosse mostrado, isto tamb�m seria verdadeiro para a margem bruta do fornecedor da mat�ria-prima numa base percentual.

Observe que os impostos pagos pelo fabricante e pelo comerciante (varejista) ao Governo s�o 10% dos valores acrescentados pelas suas respetivas pr�ticas comerciais (por exemplo, o valor acrescentado pelo fabricante � $1,20 � $1,00, portanto, o imposto a pagar pelo fabricante � ($1,20 � $1,00) � 10% = $0,02).

Neste exemplo do IVA, o consumidor pagou, e o Governo recebeu, o mesmo valor em d�lares do imposto sobre vendas.

Em cada etapa da cadeia de produ��o, o vendedor cobra um imposto em nome do Governo e o comprador paga o imposto pagando um pre�o mais alto.

O comprador pode ent�o ser reembolsado pelo pagamento do imposto, mas apenas vendendo com sucesso o produto de valor acrescentado a um comprador ou um consumidor na pr�xima fase da cadeia.

Nos exemplos mostrados anteriormente, se o comerciante (varejista) deixar de vender parte do seu estoque (stock), ele sofre uma perda financeira maior no regime do IVA, em compara��o com o sistema regulat�rio do imposto sobre vendas, por ter pago um pre�o de retalho (atacado) mais alto no produto que deseja vender.

Cada empresa � respons�vel por preencher e comunicar a jogos seguros para ganhar dinheiro declara��o tribut�ria peri�dica de IVA necess�ria para repassar � Autoridade Tribut�ria o IVA que arrecadou sobre a jogos seguros para ganhar dinheiro margem bruta.

As empresas ficam isentas de qualquer obriga��o de solicitar certid�es dos compradores de que n�o s�o os utilizadores finais, e de fornec�-las aos seus fornecedores, mas incorrem num aumento de custos contabil�sticos (cont�beis) para a recolha (recolhimento) do imposto, que n�o s�o reembolsados pelo fisco.

Por exemplo, as empresas retalhistas (atacadistas) agora passam a precisar de contratar mais contabilistas (contadores) certificados, solicitadores e advogados fiscais e tribut�rios para lidar com a papelada do IVA, o que n�o seria necess�rio se estivessem cobrando impostos sobre vendas.[4][5][6][7][8]

Limita��es dos exemplos [ editar | editar c�digo-fonte ]

Nos exemplos anteriores, assumimos que o mesmo n�mero de widgets foi fabricado e vendido antes e depois da introdu��o do imposto.

Isso n�o � verdade na vida real.[2][4][6][8]

O modelo econ�mico da oferta e da procura (demanda) sugere que qualquer imposto aumenta o custo da transa��o para algu�m, seja o vendedor ou o comprador.

Ao aumentar o custo, ou a curva de procura (demanda) desloca-se para a direita, ou a curva de oferta desloca-se para cima.

Os dois s�o funcionalmente equivalentes.

Consequentemente, a quantidade de um bem comprado diminui e/ou o pre�o pelo qual ele � vendido aumenta.[2][4][6][8]

Esta mudan�a na oferta e na procura (demanda) n�o est� incorporada no exemplo anterior, por simplicidade e porque estes efeitos s�o diferentes para cada tipo de bem.

O exemplo anterior assume que o imposto � n�o-distorcion�rio.[2][4][6][8]

Limita��es do IVA [ editar | editar c�digo-fonte ]

Uma an�lise de oferta e procura (demanda) de um mercado tributado.

Um IVA, tal como a maioria dos impostos, distorce o que teria acontecido sem ele.

Como o pre�o de um bem aumenta, a quantidade de bens negociados diminui.

Correspondentemente, algumas pessoas ficam em pior situa��o do que o Governo que fica melhor com a receita do imposto.

Ou seja, perde-se mais devido �s mudan�as na oferta e na procura (demanda) do que se ganha com o imposto.

Isto � conhecido como perda de peso-morto.

Se o rendimento (renda) perdido pela economia for maior que a receita do Governo, o imposto � classificado como ineficiente.

O IVA e o n�o-IVA t�m as mesmas implica��es no modelo microecon�mico.[2][4][6][8]

A totalidade da receita do Governo (a receita tribut�ria) pode n�o ser um peso-morto, caso a receita tribut�ria seja usada para gastos produtivos ou tiver externalidades positivas � em outras palavras, os Governos podem fazer mais do que simplesmente consumir a receita tribut�ria.

Embora ocorram distor��es, a exist�ncia dos impostos sobre o consumo, como o IVA, � muitas vezes considerado mais importante porque distorce menos os incentivos para investir, poupar e trabalhar do que a maioria dos outros tipos de tributa��o � por outras palavras, um IVA desencoraja o consumo em vez da produ��o.[2][4][6][8]

No diagrama � direita:[2][4][6][8]

Peso morto: a �rea do tri�ngulo formado pela caixa da receita tribut�ria, a curva da oferta original e a curva da procura (demanda)

Receita de impostos do governo: o ret�ngulo cinzento com a legenda "Receita de impostos"

Excedente total do consumidor ap�s o ciclo: a �rea verde

Excedente total do produtor ap�s o ciclo: a �rea amarela

Importa��o e exporta��o [ editar | editar c�digo-fonte ]

Sendo um imposto sobre o consumo, o IVA � normalmente utilizado como substituto do imposto sobre vendas.

Em �ltima an�lise, tributa as mesmas pessoas e empresas com as mesmas quantias de dinheiro, apesar de seu mecanismo interno ser diferente.

Existe uma diferen�a significativa entre o IVA e o imposto sobre vendas das mercadorias importadas e exportadas:[12][13][14]

O IVA � cobrado por uma mercadoria que � exportada, enquanto o imposto sobre vendas n�o �.

O imposto sobre vendas � pago pelo pre�o total da mercadoria importada, enquanto o IVA deve ser cobrado apenas pelo valor acrescentado a essa mercadoria pelo importador e pelo revendedor.

Isto significa que, sem medidas especiais, as mercadorias ser�o tributadas duas vezes se forem exportadas de um pa�s que tem IVA para outro pa�s que tem imposto sobre vendas.

Por outro lado, as mercadorias importadas de um pa�s isento de IVA para outro pa�s com IVA resultar�o em nenhum imposto sobre vendas e apenas uma fra��o do IVA normal.

Existem tamb�m diferen�as significativas na tributa��o de bens importados/exportados entre pa�ses com sistemas ou taxas de IVA diferentes.

O imposto sobre vendas n�o tem estes problemas � � cobrado da mesma forma para produtos importados e nacionais e nunca � cobrado duas vezes.[12][2][4][6][8]

Para corrigir este problema, quase todos os pa�ses que usam IVA usam regras especiais para mercadorias importadas e exportadas:[12][13][14]

Todas as mercadorias importadas s�o cobradas com IVA pelo pre�o total quando s�o vendidas pela primeira vez.

Todos os bens exportados est�o isentos de quaisquer pagamentos de IVA.

Por estas raz�es, o IVA �s importa��es e os descontos no IVA �s exporta��es constituem uma pr�tica comum recomendada pela Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC).[12][4][6]

? Na Alemanha, um produto � vendido a um revendedor alem�o por $2.500 + IVA ($3.000).

O revendedor alem�o solicitar� o reembolso do IVA do estado (o tempo de reembolso � alterado com base nas leis e estados locais) e cobrar� o IVA ao seu cliente.[12][13][14]

? Nos EUA, um produto � vendido a outro revendedor americano por $2.

500 (sem imposto sobre vendas) com uma certid�o de isen��o.

O revendedor dos EUA cobrar� o imposto sobre vendas ao cliente.[12][13][14]

Observa��o: O sistema de IVA adotado na Europa afeta o fluxo de caixa da empresa devido a custos de conformidade e devido ao risco de fraude para os Governos que resultam em impostos cobrados a mais.[12][2][4][6][8]

� diferente para vendas B2B entre pa�ses, onde ser� aplicada a autoliquida��o (sem cobran�a de IVA) ou isen��o de imposto sobre vendas, no caso das vendas B2C o vendedor dever� pagar o IVA ou imposto sobre vendas ao estado do consumidor (criando uma situa��o controversa ao pedir a uma empresa estrangeira para pagar os impostos dos seus residentes/cidad�os tribut�veis mesmo sem ter jurisdi��o sobre o vendedor).[12][2][4][6][8]

O IVA ao longo mundo [ editar | editar c�digo-fonte ]

O Imposto sobre Valor Acrescentado da Uni�o Europeia (IVA da UE) cobre o consumo de bens e de servi�os e � obrigat�rio para todos os estados-membros da Uni�o Europeia.

O regime harmonizado do IVA da UE pergunta sempre primeiro quais foram os estados-membros onde ocorreram o fornecimento e o consumo, determinando assim qual � o estado-membro que cobrar� o IVA e qual ser� a taxa do IVA a ser cobrada.

[26][27][28][29][30][31]

A legisla��o nacional do IVA de cada estado-membro tem de cumprir as disposi��es do C�digo do IVA da UE, que exige uma taxa normal m�nima de 15% e uma ou duas taxas reduzidas n�o inferiores a 5%.

Alguns estados-membros da UE t�m uma taxa de IVA de 0% para certos fornecimentos; estes estados-membros apenas puderam manter estas taxas especiais como parte do seu Tratado de Ades�o � UE porque j� antes praticavam estas taxas (por exemplo, jornais e certas revistas na B�lgica).

Certos bens e servi�os devem estar isentos de IVA (por exemplo, servi�os postais, assist�ncia de sa�de, empr�stimos, seguros, apostas dos jogos sociais) e certos outros bens e servi�os devem estar isentos do IVA, mas sujeitos � capacidade de um estado-membro da UE de optar por cobrar o IVA a estes fornecimentos (como terrenos rurais e certos servi�os financeiros).

A taxa mais alta atualmente em vigor na UE � de 27% (Hungria), embora os estados-membros sejam livres para estabelecer taxas mais altas.

Existe, de facto, apenas um pa�s da UE (a Dinamarca) que n�o tem uma taxa reduzida do IVA.[32][33]

Existem algumas zonas dos estados-membros (tanto no exterior quanto no interior do continente europeu) que est�o fora do Espa�o do IVA da UE e alguns pa�ses de fora da UE que est�o dentro do Espa�o do IVA da UE.

As zonas externas podem n�o ter IVA ou podem ter uma taxa inferior a 15%.

Bens e servi�os fornecidos das zonas externas para as zonas internas s�o considerados importados.

[26][27][28][29][30][31]

O IVA cobrado por uma empresa e pago pelos seus clientes � conhecido como "IVA de sa�da" (ou seja, o IVA sobre os seus fornecimentos de sa�da).

O IVA que � pago por uma empresa a outras empresas sobre os fornecimentos que recebe � conhecido como "IVA suportado" (ou seja, o IVA sobre os fornecimentos recebidos).

Uma empresa pode recuperar o IVA suportado na medida em que o IVA suportado seja atribu�vel (ou seja, usado para produzir) �s suas sa�das tribut�veis.

O IVA suportado � recuperado mediante um c�lculo de compara��o com o IVA liquidado pelo qual a empresa � obrigada a prestar contas ao governo, ou, se houver um excesso, exigindo o normal reembolso do governo.

As pessoas f�sicas geralmente podem comprar mercadorias em qualquer estado-membro e traz�-las para jogos seguros para ganhar dinheiro casa e pagar apenas o IVA ao vendedor.

O IVA de entrada que � atribu�vel aos fornecimentos isentos de IVA n�o � recuper�vel, pese embora uma empresa possa aumentar os seus pre�os para que o cliente assuma efetivamente o custo do IVA "fixo" (a taxa efetiva ser� menor do que a taxa nominal e depender� do equil�brio entre a entrada tributada anteriormente e a m�o-de-obra na fase da isen��o).

[26][27][28][29][30][31]

O imposto sobre o valor acrescentado, tamb�m conhecido pela sigla IVA, incide sobre a despesa ou consumo acrescentado �s transa��es efetuadas pelo contribuinte.

� aplicado em diferentes pa�ses ao redor do mundo, como Portugal, Alemanha e Canad�.

Para que exista incid�ncia de IVA, � necess�rio que o sujeito que efetua determinada transmiss�o de bens ou presta��o de servi�os seja sujeito passivo de IVA, nos termos do art.2.� do C.IVA.

S�o sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas que, de modo independente e com car�cter de habitualidade, realizem atividades de produ��o, com�rcio ou presta��o de servi�os; e ainda aquelas que, tamb�m de modo independente, pratiquem um ato isolado.

Considera-se que a atividade � exercida de modo independente quando o sujeito passivo n�o est� subordinado, na jogos seguros para ganhar dinheiro realiza��o, a uma qualquer entidade.

Por seu lado, � habitual a atividade prosseguida de forma permanente e cont�nua, ainda que diversificada.

O ato isolado � aquele que, relacionado ou n�o com o exerc�cio das referidas atividades, � praticado de modo n�o habitual.

O Estado e outras entidades p�blicas s�o sempre sujeitos passivos de IVA, excepto quando atuem no exerc�cio de poderes de autoridade cuja n�o tributa��o n�o origine distor��es de concorr�ncia, como acontece, por exemplo, com as expropria��es [1] (art.2.�, n.os 2 e 4).

Apenas est�o sujeitas a imposto as transmiss�es de bens e presta��es de servi�os efetuadas no territ�rio nacional, a t�tulo oneroso, por sujeito passivo de IVA, e ainda as importa��es de bens e as opera��es intracomunit�rias.

Est�o por isso sujeitas a IVA as seguintes atividades (art.1.�):

a) Transmiss�es bens: considera-se transmiss�o de bens a transfer�ncia onerosa de bens corp�reos por forma correspondente ao exerc�cio do direito de propriedade (art.3.�, n.

� 1), realizada em territ�rio nacional.

S�o ainda considerados para este efeito os bens elencados no n.� 2 do art.3.

� (g�s e eletricidade) e as opera��es do n.� 3.

Excluem-se do conceito as opera��es previstas nos n.

os 4 a 7 do mesmo artigo.

b) Presta��es de servi�os: as presta��es de servi�os definem-se por exclus�o de partes: tudo o que n�o � transmiss�o de bens, aquisi��o intracomunit�ria ou importa��o de bens � presta��o de servi�os, desde que efetuada a t�tulo oneroso e em territ�rio nacional.

Consideram-se ainda presta��es de servi�os as definidas no n.� 2 do art.4.� (p.ex.

, presta��es gratuitas efetuadas pela empresa a favor do pessoal).

c) Importa��es de bens (art.5.

�): consideram-se importa��es de bens a entrada em territ�rio nacional de bens origin�rios ou procedentes de pa�ses terceiros e que n�o se encontrem em livre pr�tica, ou que tenham sido colocados em livre pr�tica no �mbito de acordos de uni�o aduaneira, bem como os bens procedentes de territ�rios terceiros e que se encontrem em livre pr�tica.

Quando os bens fiquem em dep�sito provis�rio, em zona franca ou noutro regime especial (art.15�, n� 1, al.b), tr.

i) a iv)) a importa��o considera-se feita apenas quando forem introduzidos no consumo (art.5.�, n.� 2).

d) Opera��es intracomunit�rias: constituem as opera��es efetuadas no territ�rio nacional, tal como definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transa��es Intracomunit�rias (Decreto-Lei n� 290/92, de 28 de Dezembro, que transp�s a Diretiva n� 91/680/CEE, de 16 de Dezembro).

Localiza��o das opera��es (art.

6�) [ editar | editar c�digo-fonte ]

Para efeitos de localiza��o das transmiss�es de bens em Portugal, releva o local em que os bens s�o postos � disposi��o do adquirente (art.6.�, n.

� 1), salvo o disposto nos n.

os 2 a 5 do artigo 6.�.

Quanto �s presta��es de servi�os, o art.6.�, n.

� 6 distingue entre opera��es B2B (opera��es realizadas entre dois sujeitos passivos, business to business) e B2C (opera��es business to consumer); considerando-se para efeitos de tributa��o das primeiras o domic�lio do adquirente e, relativamente �s segundas, o domic�lio do prestador.

Salvaguardam-se as excep��es previstas nos n.

os 7, 8, 9, 10, 11 e 12 (p.ex.

, a avalia��o de um im�vel situado no Algarve � sempre tributada em Portugal � independentemente do local do domic�lio do adquirente ou do prestador, consoante se trate de uma presta��o de servi�os B2B ou B2C, respectivamente).

Isen��es do IVA [ editar | editar c�digo-fonte ]

As isen��es em IVA classificam-se em:

Simples ou incompletas - o operador econ�mico n�o liquida IVA nas suas opera��es mas tamb�m n�o pode deduzir o imposto suportado nas suas aquisi��es; Completas ou taxa 0 - o operador econ�mico n�o liquida IVA nas suas opera��es mas pode deduzir o imposto suportado nas suas aquisi��es;

Estas isen��es est�o subdivididas em 4 grupos:

Isen��es nas opera��es internas;

Isen��es nas importa��es;

Isen��es nas exporta��es;Outras isen��es.

O IVA s� � dedut�vel quando mencionado em documento devidamente emitido nos termos legais, que seja pago pela aquisi��o, importa��o ou utiliza��o de bens ou servi�os que visem a realiza��o pelo sujeito passivo de opera��es tribut�veis ou das opera��es n�o tribut�veis previstas no CIVA; s� os sujeitos passivos de IVA que pratiquem opera��es tribut�veis ou isentas com direito a dedu��o podem deduzir o imposto suportado.

A Autoridade tribut�ria aglomerou os motivos de isen��o de IVA por c�digos.[34]

Exclus�es ao IVA [ editar | editar c�digo-fonte ]

O IVA contido nas despesas previstas no CIVA, o IVA suportado nas aquisi��es de bens e servi�os efetuadas por sujeitos enquadrados no Regime Especial de Isen��o e o IVA suportado nas aquisi��es de bens e servi�os efetuadas por sujeitos passivos mistos.

Salvo algumas excep��es, o valor tribut�vel (sobre o qual incide a taxa) � o valor da contra presta��o obtida ou a obter do adquirente, do destinat�rio ou de um terceiro (art.16.�, n.� 6).

Existe a obriga��o de pagar imposto a partir do momento em que os bens s�o disponibilizados ou � realizada a presta��o de servi�os.

Em Portugal continental a taxa normal[35] de IVA � de 23% desde Janeiro de 2011.

[36][37] No entanto existem taxas de imposto reduzidas de 6% e 13% (desde 01/07/2011) - aplic�veis a determinadas importa��es, transmiss�es de bens e presta��es de servi�o, sendo a taxa de 6% aplicada aos chamados bens de primeira necessidade como os produtos alimentares b�sicos (arroz, massas e �gua, por exemplo).[36]

Liquida��o e pagamento [ editar | editar c�digo-fonte ]

Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem ao imposto incidente sobre as opera��es tribut�veis que efetuaram o imposto suportado pela aquisi��o de bens e servi�os a outros sujeitos passivos, mencionado em facturas passadas na forma legal (art.19.�).

Excluem-se, todavia, do direito � dedu��o as despesas n�o relacionadas com a atividade realizada pelo sujeito passivo (por exemplo, a compra de um autom�vel n�o comercial), que confundam a espera privada com esfera empresarial.

IVA nas Regi�es Aut�nomas [ editar | editar c�digo-fonte ]

Considera-se sujeito passivo de Imposto sobre o Valor Acrescentado, de acordo com o regime geral contido no artigo 1� do C�digo do IVA, a pessoa a quem � exigida a presta��o tribut�ria, isto �, a que realiza transmiss�es de bens e presta��es de servi�os efetuadas no territ�rio nacional, a t�tulo oneroso.

Para efeitos do presente trabalho, a defini��o de "territ�rio nacional" tem por base o disposto no artigo 5� da CRP, abrangendo as Regi�es Aut�nomas.

Regi�o Aut�noma dos A�ores [ editar | editar c�digo-fonte ]

As transmiss�es de bens, presta��o de servi�os, importa��es de bens e opera��es intracomunit�rias efetuadas na Regi�o Aut�noma dos A�ores est�o sujeitas a IVA, constituindo receita da regi�o (artigo 1�, n�1 do CIVA e 5� da Constitui��o).

Tal como no continente, neste arquip�lago existem tr�s tipos de taxas aplic�veis: uma taxa reduzida de 4%, uma taxa interm�dia de 9% e uma taxa normal de 18% (artigo 18�, n�1 e 3�, al�nea a) do CIVA).

Relativamente ao regime de isen��o de impostos, aplica-se � Regi�o Aut�noma dos A�ores o regime disposto para o continente, havendo apenas um regime especial relativamente ao transporte de pessoas e mercadorias entre as Ilhas, entre estas e o continente ou qualquer Estado membro, nos termos do artigo 14�, n�1 al�nea r) e t) e n�4 do CIVA.

Regi�o Aut�noma da Madeira [ editar | editar c�digo-fonte ]

De acordo com o artigo 227� da CRP as Regi�es Aut�nomas t�m poder tribut�rio pr�prio, e podem adaptar o sistema fiscal �s especificidades regionais.

Contudo, com o Programa de Ajustamento Econ�mico e Financeiro a que a esta regi�o foi submetida, houve altera��es em mat�ria de taxas de IVA, sendo que no seu ponto 30) relativo � receita fiscal � feita a refer�ncia que a partir de 1 de Abril de 2012, haveria uma redu��o do diferencial face �s taxas de IVA aplic�veis em Portugal continental em cerca de 1%.

Assim, atualmente, a taxa reduzida � de 5%, a taxa interm�dia � de 12% e a taxa normal � de 22%.

Tal como na Regi�o Aut�noma dos A�ores, a Regi�o � abrangida pelo regime geral em mat�ria de isen��es, aplicando-se o mesmo regime especial acima referido.

Regime dos pequenos retalhistas [ editar | editar c�digo-fonte ]

O regime dos pequenos retalhistas consiste num regime de IVA em que s�o inclu�dos os comerciantes em nome individual, que n�o tenham contabilidade organizada para efeitos de IRS (artigo 60� do CIVA).

Por forma a beneficiar deste regime, para al�m do requisito acima enunciado, t�m de estar preenchidos mais dois requisitos: os retalhistas t�m de ser pessoas singulares cujo volume de compras de bens com vista a venda sem transforma��o atinja pelo menos 90% do volume total das suas compras e, em segundo lugar, o volume de compras de bens no ano civil anterior n�o seja superior a 50.000 �.

N�o beneficiam deste regime os sujeitos passivos que pratiquem opera��es de importa��o, exporta��o ou atividades com elas conexas, opera��es intracomunit�rias, aqueles que efetuem presta��es de servi�os n�o isentas de valor anual superior a 250,00� e aqueles que realizem atividades descritas no anexo E do CIVA.

Finalmente tamb�m n�o beneficiam deste regime os sujeitos passivos que estando enquadrados no regime normal � data de cessa��o de atividade, reiniciem essa ou outra atividade nos doze meses seguintes ao da cessa��o.

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas, para apurarem o montante de imposto devido ao Estado, dever�o aplicar um coeficiente de 25 % ao valor do imposto suportado nas aquisi��es de bens destinados a venda sem transforma��o � este � o princ�pio geral, tal como est� disposto no artigo 60 n�1 do CIVA, 2� parte.

Regime de isen��o (artigo 53� do CIVA) [ editar | editar c�digo-fonte ]

A isen��o de IVA constitui um beneficio fiscal aos sujeitos passivos, que tal como s�o referidos no artigo 53� n�o possuam e n�o tenham que possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC.

Por forma a beneficiar dela, t�m de estar preenchidos determinados requisitos como a necessidade de possuir um registo simplificado das suas opera��es, que n�o pratiquem opera��es de importa��o, exporta��o ou atividades conexas, ou seja, que apenas pratiquem opera��es no territ�rio nacional.

� tamb�m necess�rio que n�o sejam exercidas atividades, transmiss�o de bens ou presta��es de servi�os, referentes ao sector do anexo E do C�digo do IVA.

O volume de neg�cios do ano anterior (ou previsto na declara��o de in�cio de atividade) n�o poder� exceder os 10000 euros.

Este limite estender-se-� aos 12500 euros para sujeitos passivos que sendo tributados, entrariam no regime dos pequenos retalhistas a que se refere o art.60.� do C�digo do IVA.

Atrav�s da Portaria n�.

987/2009 de 7 de Setembro foi aprovado o novo modelo de declara��o recapitulativa, a ser submetida por via electr�nica.

-at� ao dia 20 do m�s seguinte ao m�s a que respeitam as opera��es(sujeitos passivos periodicidade mensal).

-at� ao dia 20 do m�s seguinte a que respeitam as opera��es (sujeitos passivos com periodicidade trimestral, cujo montante total das transmiss�es intra comunit�rias exceda os 100.

000 �, no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores);

-at� ao dia 20 do m�s seguinte ao final do trimestre civil (sujeitos passivos com periodicidade trimestral, cujo montante total das transa��es intra comunit�rias n�o exceda os 100.

000 �, no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores(ver Of�cio n�.30113 de 2009.10.20).

Esta declara��o dever� ser preenchida, sempre que o sujeito passivo efetue transmiss�es intra comunit�rias de bens e opera��es assimiladas nos termos do Regime do IVA nas Transa��es Intra comunit�rias (RITI) e/ou presta��es de servi�os:

-a um sujeito passivo que tenha noutro Estado membro sede, estabelecimento est�vel ou, na jogos seguros para ganhar dinheiro falta, domic�lio, para o qual as transmiss�es s�o efetuadas; e

-em caso de presta��es de servi�os, estas sejam tributados no Estado membro do adquirente, de acordo com as regras de localiza��o das opera��es (artigo 6�.do C�digo do IVA).

No reporte das opera��es dever� ser indicado o tipo de opera��o em causa:

-tipo 1: transmiss�es intra comunit�rias de bens (Art�.14�.

do RITI); -tipo 4: opera��es triangulares (art� 8�.e 15�.

do RITI); -tipo 5: presta��es de servi�os (art�.6�.do CIVA).

Hist�rico/Desenvolvimento das taxas de IVA [ editar | editar c�digo-fonte ]

No passado, n�o t�o distante, a tributa��o era realizada de forma separada entre consumo interno e aduana.

Nos dias atuais, ela � realizada conjuntamente, portanto a adapta��o dos pa�ses � necess�ria para a adapta��o na forma atual de tributa��o.

As bases de c�lculo, antes dos anos 1.

500, eram sobre a propriedade pois a economia era baseada na agricultura e, assim, essa era a forma de exterioriza��o da riqueza.

Esse tipo de tributa��o for�ava ao propriet�rio tornar suas terras produtivas devido a necessidade do pagamento do tributo.

Hoje, esse tipo de tributa��o n�o tem valor relevante na arrecada��o.

Com o in�cio das navega��es, at� o s�culo XX, o foco da tributa��o tornou-se o com�rcio internacional, ou seja, voltado a aduana.

Naquela �poca 90% dos tributos arrecadados advinham dessa tributa��o.

Nos dias atuais, assim como a tributa��o sobre a propriedade, esse tributo n�o arrecada quase nada.

A partir do s�culo XX tivemos uma grande evolu��o na tributa��o.

Passou-se pela multiplicidade dos impostos n�o articulados, pelos impostos gerais (devido a economias diversificadas, crescimento da classe m�dia e a bancariza��o), e pela �nfase nos incentivos tribut�rios o que causou uma diminui��o das bases.

Em todo o mundo, hoje tem-se a busca da efici�ncia e da simplicidade, al�m da amplia��o das bases de c�lculo.

No Brasil, tem-se o modelo de arrecada��o sobre o consumo, o qual � criticado por muitos economistas por onerar proporcionalmente mais as fam�lias de baixa renda �s com alta renda.

Nos estudos internacionais percebe-se que o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) atende aos requisitos atuais de efici�ncia e simplicidade, sendo uma tend�ncia mundial.

Um exemplo de atua��o � em Portugal.

Per�odo Taxa Normal Taxa Reduzida Taxa Interm�dia 1986,01,01 � 1988,01,31 16,0% 8,0% 1988,02,01 � 1992,03,23 17,0% 8,0% 1992,03,24 � 1994,12,31 16,0% 5,0% 1995,01,01 �1996,06,30 17,0% 5,0% 1996,07,01 � 2002,06,04 17,0% 5,0% 12,0% 2002,06,05 � 2005,06,30 19,0% 5,0% 12,0% 2005,07,01 � 2008,06,30 21,0% 5,0% 12,0% 2008,07,01 � 2010,06,30 20,0% 5,0% 12,0% 2010,07,01 � 2010,12,31 21,0% 6,0% 13,0% 2011,01,01 - atualmente 23,0% 6,0% 13,0%

Taxas de imposto [ editar | editar c�digo-fonte ]

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, Cadernos IVA 2016 , coordena��o: S�rgio Vasques, Almedina, Coimbra, 2016.

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Clotilde Celorico Palma, Estudos de IVA III , Almedina, Coimbra, 2016.

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Rui Laires, O IVA Portugu�s no Tribunal de Justi�a da Uni�o Europeia, Almedina, Coimbra, 2016.


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No Brasil, as principais competi��es s�o o Campeonato Brasileiro de Sele��es Estaduais, Copa da Brasil, Campeonato Brasileiro Nacional e Copa Am�rica, al�m da Copa Am�rica Soccer sendo realizada na Argentina e do Am�rica do Sul.

Desde 2004, a Federa��o Colombiana de Futebol mant�m o seu sistema de categorias de base na Col�mbia.

As competi��es internacionais s�o realizadas em todos os quatro est�dios que comp�em a Col�mbia.

As equipes se dividem em 4 grupos de quatro equipes cada, de acordo com as respectivas equipes que jogam emcada um deles.

As equipes foram introduzidas em 2006 como uma resposta � necessidade do Campeonato Colombiano de Sele��es Estaduais, que, na primeira edi��o, passou a contar com 4 times para a disputa da Ta�a Libertadores, a Ta�a Copa Am�rica e al�m; as equipes que jogam no sistema do sistema do Campeonato Brasileiro de Sele��es Estaduais.